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Além disso, o projeto salienta na argumentação que esses estacionamentos, na realidade, nunca foram gratuitos. “No custo empresarial nos supermercados já esta embutida nos seus produtos a despesa que se refere à manutenção e segurança dos veículos de seus clientes. Em se tratando de shoppings centers, a despesa pela manutenção dos estacionamentos sempre foi custeada pelos lojistas dos referidos estabelecimentos, já que a atividade empresarial exige uma postura afirmativa no atendimento de seus clientes”, justifica o deputado.
“A Constituição em seu inc. XXXII, do art. 5º, determinou que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, fazendo referência ao Estado Executivo, ao Estado Judiciário e ao Estado Legislativo, gerando obrigação constitucional aos parlamentares no momento de elaboração dos Projetos de Lei, entendendo que o direito do consumidor é norma de ordem pública, de alcance social. Portanto, estamos diante de um direito indisponível”, acrescenta Carlos Geilson nas alegações.Rede Brasil de Notícias