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Em descumprimento a decisão judicial que proíbe a realização de eventos e aglomerações, o candidato a prefeito do município de Santa Luzia, “Téo de Carlos de Pequeno” (Republicanos 10) foi multado em R$ 100 mil.De acordo com informações, a coligação tem infringido a lei por diversas vezes, extrapolando os limites, no qual o juiz Felipe Remonato precisou aplicar a multa.
Portanto a ordem é esta: Caso o pagamento não seja efetuado, os componentes da coligação ficam inelegíveis. Na manhã desta quinta-feira (12), a reportagem do Portal O Tempo Jornalismo, procurou o Juiz para falar sobre esta decisão, e outros assuntos de sua jurisdição eleitoral, mas ele não estava em Camacan.





































