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Delegado de Camacan diz que não vai tolerar crime eleitoral

Os infratores que forem pegos em flagrante, ou fazendo boca de urna, a menos de 100 metros das cabines de votação, poderão ser presos e pagarem multa.

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602291_224274097746579_1781528876_nO Delegado Titular da Delegacia Territorial de Camacan, Francesco Denis da Silva Santana, já começou o plantão de olho nas eleições municipais deste domingo (1), que ocorrerão em Camacan, Santa Luzia e Pau  Brasil, com a certeza que de nenhuma forma vai tolerar os chamados crimes eleitorais, que venham ocorrer em sua jurisdição. Crimes como compra de votos, troca de por cestas básicas e outros, podem ser denunciados através do telefone do plantão da Polícia civil 73-3283-1113. Os que forem pegos em flagrante, ou fazendo boca de urna, poderão ser presos e pagar multa. Além do delegado, também estarão nas ruas: Fiscais eleitorais, Promotoria Pública, Polícia Militar e todo aparato de segurança, que venha garantir idoneidade da corrida eleitoral em Camacan.

Quais são os principais crimes eleitorais?
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
Reter indevidamente o título eleitoral de outrem. Você também pode fazer sua denuncia através do 190 da Polícia militar.

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