O vereador Declinton Antonio de Deus Santos (Didico), PP-Camacan, solicita informações da Secretaria de Educação sobre a prestação de serviço de psicologia e serviço social nas redes públicas de Educação Básica do Município de Camacan. Considerando que o artigo 2º da referida Lei, consagra o tempo para adequação, artigo 2º, o sistema de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias, ao cumprimento de suas disposições.






































