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Camacan: Lista da tarifa social de água e luz do bolsa família deve ser informada pela prefeitura

O objetivo do Legislador, é garantir os direitos do cidadão, principalmente das classes menos favorecidas.

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O projeto é de autoria do vereador Fábio da Bios, que entende que a informação da lista deve ser obrigatória.

O Vereador Fábio da Bios (PSB-Camacan), acaba de colocar á disposição do grande público, projeto de Lei de sua autoria, aprovada por unanimidade pela Câmara de vereadores, determinando que a prefeitura Municipal de Camacã, venha fornecer ás Empresas EMBASA e COELBA, informações de pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família no município, para que elas venham ter os benefícios da tarifa social, respeitados, pois trata-se de um programa do Governo Federal.

Art. 1° O órgão do Município de Camacã, Estado da Bahia, ou seu representante que faz o cadastro e as atualizações das pessoas no Programa Bolsa Família do Governo Federal neste município, deve fornecer à Empresa Baiana de Saneamento S/A – EMBASA e à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, lista contendo a relação de todas as pessoas cadastradas neste programa.

Art. 2ºA lista será enviada até o quinto dia útil do início de cada trimestre (meses de janeiro, abril, julho e outubro) ao escritório local da EMBASA e à Câmara de Vereadores do Município de Camacã/BA.

Art. 3º Competirá à Prefeitura Municipal fazer constar da lista os dados e documentos necessários para assegurar que as pessoas constantes da lista recebam os benefícios da tarifa social, tais número do CPF, da Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação oficial) e o Número de Identificação Social – NIS.

Art. 4ºA EMBASA e a COELBA, no limite das suas competências, deverão incluir os beneficiários que respondam aos requisitos do programa “Tarifa Social”, para o gozo integral do direito.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Camacã, 27 de outubro de 2017.

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