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Camacan: Justiça eleitoral proíbe eventos políticos presenciais, descumprimento gera multa de R$ 100 mil

A Justiça informa ao agrupamento da Polícia Militar, sobre a possibilidade de atuação no tocante a pertubação prescrita no artigo 42, III, da Lei de contravenções penais e do artigo, 268, do Código Penal.

A ação foi ajuizada pelo Ministério público do estado da Bahia, o que deve ser acatado pelos candidatos e seus representantes.

A 133ª zona eleitoral da Comarca de Camacan, tendo em vista as aglomerações de eventos políticos em que antecedem as eleições municipais, e que se constata a evidência da pandemia do novo coronavírus, o Juiz Felipe Remonato, no ato, está proibindo eventos como: passeatas, comícios e carreatas nas dependências do município de Camacan, determinando que os os arrolados nas respectivas candidaturas e seus organizadores, se abstenham de prover os atos de propaganda eleitoral.

Em caso de descumprimento, fica desde já, fixada multa processual, no valor de R$ 100 mil reais, por cada descumprimento. A Justiça informa ao agrupamento da Polícia Militar, sobre a possibilidade de atuação no tocante a pertubação prescrita no artigo 42, III, da Lei de contravenções penais e do artigo, 268, do Código Penal. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do estado da Bahia, o que deve ser acatado pelos candidatos e seus representantes.

A proibição do Magistrado se dá em um momento em que as coligações políticas do município e municípios de sua jurisdição, tem promovido vários eventos políticos, o que naturalmente tem provocando grande aglomerações populares na sede e nos distritos. A cidade de Camacan tem atualmente 1.430 pessoas foram infectadas com a doença, 37 casos estão ativos e 31 óbitos. Nas carreatas e comícios, várias pessoas aparecem sem o uso da máscara, o que pode aumentar a contaminação do novo coronavírus. A proibição se estende aos municípios de Camacan, Pau Brasil, Mascote e Santa Luzia.

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