×

Camacan: Juiz determina apreensão de veículos e aparelhagem que causem poluição sonora

De acordo com o magistrado, após as apreensões, o delegado deverá proceder a instauração e procedimento de inquérito policial, afiançando os infratores segundo as possibilidades econômicas.

0:00

Quem descumprir a Lei do silêncio, poderá ser autuado em flagrante delito.

O Juiz de Direito da Comarca de Camacan Felipe Remonato, determina á policiais civis e militares de Camacan, Arataca, Mascote, Pau Brasil, e Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a elevada emissão de sinais sonoros em carros, nas praças e logradouros públicos, que atuem em flagrante delito, os responsáveis, por infração prevista nos artigos 228 e 229 da Lei 9.503/97 do Código de trânsito brasileiro, e ainda obedecendo o artigo 54 da lei nº 9.605/98, Lei de crimes ambientais, os infratores devem ter os respectivos veículos apreendidos assim como a aparelhagem sonora, os quais poderão ser confiscados, na forma disciplinada no art., 25 da Lei de crimes ambientais, e encaminhados para o patio da Delegacia Territorial de Camacan e somente serão liberados, mediante autorização judicial, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis. Durante a noite, acima dos limites de 60 decibéis, no período compreendido entre 22:00hs, e 06:oohs, e de 70 decibéis no período entre 06:00hs e 22;00hs.

De acordo com o magistrado, após as apreensões, o delegado deverá proceder a instauração e procedimento de inquérito policial, afiançando os infratores, segundo as possibilidades econômicas, em valores compatíveis, ultimando-o e fazendo remetê-lo ao poder judiciário. Determina ainda que as autoridades policiais façam acompanhamento das políticas adotadas nesta portaria, inclusive, fazendo encerrar referenciadas atividades no caso de flagrante e conturbação da ordem pública e a paz social.

Remonato destaca ainda que que tais ruídos sonoros, superiores aos considerados aceitáveis, prejudicam a saúde, com deterioração da qualidade de vida humana, causada pela poluição sonora, continuamente agravada no centro urbano. Considerando reiteradas reclamações de que o sossego público especialmente o noturno, tem frequentemente sido perturbado com veículos equipados com sistema de som, tem elevado sinais sonoros além do limite da portabilidade humana.

Comentários

Os comentários são via Facebook, e é preciso estar logado para comentar. O comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Você pode ser denunciado ou até mesmo banido caso comente algo racista, incite o ódio gratuito ou poste spam.

Curta Nossa Fan Page

  • últimas notícias
  • mais lidas