COMO PROTEGER O PATRIMÔNIO FAMILIAR
Princípio de Saisine: Princípio de origem francesa pelo qual se estabelece que a posse dos bens do “de cujus” se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse Princípio foi consagrado em nosso Ordenamento Jurídico pelo art. 1.784 do Código Civil.
Hoje vamos tecer um breve comentário sobre os aspectos básicos de um tema novo para alguns de nós, mas já bastante recorrente na atualidade: Planejamento Sucessório e Patrimonial, Proteção do Patrimônio, Constituição de Holdings. Mais especificamente, Holding Familiar.
Sabemos a intensidade da dor da perda de um ente querido. Por experiência própria ou próxima. Entretanto, aquele que parte, nada leva. Tudo que amealhou em vida fica para os membros da família. Inclusive os problemas, se não houve a tempo, um Planejamento Sucessório e Patrimonial.
Na ausência de um Planejamento Sucessório e Patrimonial, inicia-se uma verdadeira via crucis para a família: abertura de Inventário, despesas cartorárias, recolhimento de Imposto Causa Mortis, honorários periciais, honorários advocatícios, ITBI na transferência patrimonial, etc.,etc. Não raro, ocasionando o empobrecimento das famílias, que necessitam vender o(s) bem(s) deixados pelo Extinto para fazer face às despesas iniciais do Inventário, de hábito, processo dispendioso, moroso e burocrático. Sem contar os recorrentes descontroles familiares decorrentes da disputa patrimonial, em muitos casos, irreversíveis e inexoravelmente danosos.
Pois bem: uma outra maneira de evitar os percalços desse momento, reside na constituição de um seguro Planejamento, com a constituição de uma Holding Familiar, na qual todos os aspectos da coexistência familiar estarão relatados, discutidos e acordados sob base legal, transmitindo confiança, serenidade, segurança, paz e felicidade aos membros da família. Afinal, o ideal é manter o patrimônio em nome de quem jamais vai passar: a pessoa jurídica.
A expressão Holding, por ter origem na língua inglesa – significando segurar, proteger, reter, conservar -,muitas vezes pode afastar o interesse do leitor, que imagina tratar-se de mais um desses mecanismos de avanço tecnológico, concebido para vigorar num futuro longínquo.
Não! Definitivamente, não!
Holding Familiar nada mais é do que uma empresa.
Uma empresa criada pelo titular de um patrimônio, que deseja protegê-lo para as futuras gerações, protegê-lo contra eventuais ataques fiscais, diminuindo sobremaneira a incidência da carga tributária sobre os bens, zerando as inconstâncias familiares no futuro, decorrentes da realização de Processos de Inventário morosos, caros e burocráticos.
Assim, a constituição de uma empresa – a Holding Familiar -,que pode ser uma S/A, de capital aberto, uma Ltda. ou uma Eirele (individual de Responsabilidade Limitada) – in casu, entendemos mais apropriada a Ltda.-,representa a responsabilidade e compromisso do titular de um patrimônio com a perpetuação deste e a proteção direta aos entes de sua família. Com a integralização dos bens da pessoa física à empresa, disciplina-se a gestão e administração Patriarcal/Matriarcal, Acordo de Cotistas para distribuição dos lucros e futura distribuição das quotas ( com o falecimento dos titulares)com os sócios ou acionistas.
É necessário entender que a Holding Familiar é constituída enquanto todos vivos! Embora preveja em suas cláusulas contratuais os desdobramentos resultantes do evento morte dos titulares, deve ser concebida para a vida! Vida saudável do patrimônio e segurança para os membros da família.
A Holding pode ser: Pura, onde o objetivo social remete a participação como acionista de outras empresas, Patrimonial (Holding Familiar) e Mista, na qual o objetivo é a participação no capital e a exploração de atividades empresariais como comércio, indústria, serviços ou outros.
Tecnicamente, uma Holding Familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar e proteger o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participação societária, planejando as regras de gestão dos sucessores.
Com a constituição de uma Holding Familiar, todo o patrimônio da pessoa física é integralizado ao capital social da empresa. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa empresa serão transferidas aos herdeiros mediante cláusula de Doação. O estabelecimento do usufruto aos doadores estará condicionado às cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão( art. 547 do Código Civil: “ o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”. ). A reversão não prevalece em favor de terceiros.
Vantagens da constituição de uma Holding Familiar.
– Planejamento Financeiro. Concentração do patrimônio da família, disciplinando a participação de cada membro, estabelecendo investimentos e distribuição de lucro.
– Planejamento Tributário: expressiva diminuição na carga tributária.
– Perpetuação do Patrimônio Familiar. Protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista de situações de solidariedade em relação a empresas que participe.
– Planejamento Sucessório. Facilita a sucessão. Em relação à instalação de um tradicional processo de inventário, apresenta-se sobremaneira mais célere, mais econômico e desburocratizado. Mais vantajoso para os membros da família.
Certamente, ainda vamos ouvir muito sobre Holding Familiar.
Algumas questões a considerar acerca de Holdings:
Quem pode ou deve constituir uma Holding Familiar? Qualquer pessoa que tenha um patrimônio. Um único bem. Não importa o valor.
Porque se deve constituir uma Holding Familiar? Para que se possa proteger o patrimônio da família para as futuras gerações. É comum dizer que um patrimônio não chega à 3ª geração. Ou, segundo o ditado: “ Pai rico, filho nobre, neto pobre”. Tudo verdade! O povo é sábio! E porque assim acontece? Ausência de Planejamento Familiar. Planejamento Sucessório e Patrimonial. Simples assim. E, Planejar a Sucessão Patrimonial em relação aos titulares do patrimônio.
Necessário compreender que a constituição de uma Holding Patrimonial Familiar não está adstrita ao evento morte do titular do patrimônio. Ao contrário, encontra-se diretamente ligada à condição de vida familiar disciplinada, segura, equilibrada. Assim, é que se deve constituir uma Holding Familiar, a qualquer tempo, de preferência, tão logo se constitua um patrimônio. Seja qual for o valor dos bens.
A pessoa física passa. A pessoa jurídica, permanece.
Portanto, resta importante proteger o patrimônio familiar em uma pessoa jurídica. Por todos os motivos aqui expostos. E nesse particular, a melhor forma de proteção ao patrimônio familiar reside na constituição de uma Holding Patrimonial Familiar.
Por ora me despeço, esperando ter alcançado o objetivo do texto: traduzir em linguagem simples, a melhor forma de proteção e segurança patrimonial, entregando à família a certeza de um futuro sem sobressaltos e livre dos habituais percalços do processo de sucessão hereditária.
Camacan(Ba), 23/03/2021
Tania Nery Borges
Correio Eletrônico tanianeryadv@gmail.com
Advogada





































