Para mostrar isso na prática, Lauro Ferraz, mostrou em plenário, como seria a busca, e chamou seu colega o vereador Bacalhau, para fazer a demonstração, e após faze-lo, foi aplaudido pelo público presente.
Artigo 244 – “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. o que significa que um Policial Masculino pode, sim, realizar busca pessoal numa mulher caso não haja alternativa, mas o procedimento correto, deve ser na presença de pessoas idôneas, mas também a mulher, suspeita deve ser conduzida para a delegacia mais próxima, para o procedimento ser feito por outra mulher da repartição policial.





































