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Camacã: Homem que matou cabeleireiro ”Zé do Salão” é condenado a 08 anos e 6 meses de prisão

O homicida foi preso dois dias após praticar o crime e estava escondido no distrito de São João do Panelinha.

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Na sentença foi considerado culpado e condenado a 08 anos e 6 meses de prisão pelo crime de latrocínio.

Luzimar Menezes de Jesus 26 anos, autor do homicídio do cabeleireiro José Raimundo Santana,  “Zé do Salão”, na noite do dia 5 de maio de 2019, ocorrido no Bairro Antônio Elias Ribeiro, enfrentou o Tribunal do Júri, na manhã desta quarta-feira (27). Na sentença foi considerado culpado e condenado a 08 anos e 06 meses de prisão em regime fechado. No dia do homicídio imagens mostraram vitima e autor saindo de um bar no centro da cidade. Luzimar foi até a casa do cabeleireiro em sua companhia, onde praticou o assassinato.

O homicida foi preso dois dias após praticar o crime. Quando foi abordado pelas guarnições, desembarcava de uma Picape em São Joao do Panelinha, e vinha de uma roça de café onde estava trabalhando. No local onde se escondia, foram encontrados pertences da vítima, e material de trabalho roubado, o que caracterizando latrocínio, (roubo seguido de morte). Na época Luzimar confessou às autoridades policiais, a autoria do homicídio.Segundo investigações policiais, Luzimar teria matado o cabeleireiro, com o intuito de roubá-lo. O júri popular teve início às 10hs, e terminou por volta das 16hs.

Resumo da Sentença: O Ministério Público, denunciou o acusado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e furto majorado, nos termos dos artigos 121, § 2º, incisos II e III, e artigo 155, § 1º, ambos do Código Penal. O Advogado do réu sustentou a tese de legitima defesa e subsidiariamente a desclassificação para lesão corporal seguida de morte ou homicídio privilegiado. Após os debates orais, o réu foi submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença (jurados), que acolhendo parcialmente a tese da defesa, entendeu que não havia sido cometido crime doloso contra a vida (homicídio), mas sim lesão corporal com resultado morte, o que fez exaurir-se a competência do Tribunal do Júri, e descolar-se a apreciação e julgamento do caso para o juiz togado. Ao analisar o feito, o juízo entendeu que restaram comprovadas a autoria e materialidade tanto em relação à lesão corporal seguida de morte, quanto em relação ao furto (na forma simples), condenando o acusado a uma pena definitiva 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (ainda sujeita a recurso). Ademais, diante do alto índice de reprovabilidade social do crime e de que houve claro intento do réu em evadir-se do distrito da culpa, o juízo entendeu que o acusado deve aguardar o julgamento do recurso preso, indeferindo o direito de recorrer em liberdade.

A acusação foi impetrada pela Promotora de Justiça Cintia Portela, o advogado Gilberto Lemos, trabalhou pela defesa, porém seus argumentos não convenceram o corpo de jurados. O Júri foi presidido pelo Juiz Criminal da Comarca de Camacã Felipe Remonato.

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