
O camacaense é filho de “Nana” plantonista da Delegacia circunscricional de Camacan
No dia 31 de julho de 2014 foi sancionada a Lei nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil (OSC) para a consecução de finalidades de interesse público, que envolvam ou não transferências de recursos financeiros. De acordo com a Medida Provisória nº 684/2015, a nova lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, trazendo como princípios, dentre outros: o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva; o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; a promoção e a defesa dos direitos humanos.
A princípio, é bom entender que Administração Pública engloba União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias. Por sua vez, organização da sociedade civil é definida na lei como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Neste universo estão incluídas as ONGs, associações e fundações.