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As regras da Previdência hoje e como ficariam com a reforma

De forma geral, há endurecimento dos critérios para benefícios como abono salarial e benefício de prestação continuada.

Veja como são hoje as regras do sistema e como ficariam com as mudanças apresentadas pelo governo.

O governo enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), a sua aguardada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência. A proposta acabaria com a figura da aposentadoria por tempo de contribuição e para receber aposentadoria integral seriam necessários 40 anos de contribuição. Na muda para quem já está aposentado e para quem já poderia estar aposentado pelos critérios atuais. Para quem está próximo da aposentadoria, há regras específicas para suavizar a transição. De forma geral, há endurecimento dos critérios para benefícios como abono salarial e benefício de prestação continuada. A reforma, que garante ao governo cerca de R$ 1 trilhão em economia ao longo de uma década, ainda deve ser modificada ao longo da tramitação e uma aprovação não deve ocorrer antes do segundo semestre. Veja como são hoje as regras do sistema e como ficariam com as mudanças apresentadas pelo governo.

Já aposentados

Como é hoje e como fica:
Nada muda para quem já está aposentado ou já poderia estar aposentado de acordo com as regras atuais:

Idade Mínima

Como é hoje:
É possível se aposentar por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Como está na reforma de Bolsonaro:
As mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos de idade, com transição de seis meses por ano até 2023, e os homens, a partir dos 65 anos. Não há mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Tempo de contribuição

Como é hoje:
São necessários no mínimo 15 anos de contribuição para ter direito à qualquer aposentadoria

Como está na reforma de Bolsonaro:
A contribuição mínima será de 20 anos.

Valor do benefício

Como é hoje:
Na aposentadoria por idade, o valor do benefício começa em 70% do salário de contribuição e soma 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Quem se aposenta por tempo de contribuição tem o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Como está na reforma de Bolsonaro:
Para quem ganha mais de um salário mínimo, o valor inicial do benefício é de 60% do salário de contribuição com os mínimos 20 anos de contribuição. A partir daí sobem progressivamente (2 pontos percentuais por ano) até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Superando 100%, continuam subindo

Servidor público

Como é hoje:
O tempo de contribuição mínimo para receber aposentadoria é 15 anos. Quem entrou antes de 2003 têm direito às chamadas integralidade (se aposentar com o último salário da carreira) e paridade (reajustes iguais aos dos funcionários da ativa)

Como está na reforma de Bolsonaro:
O tempo mínimo de contribuição sobe para 25 anos. Para quem entrou antes de 2003, seguem as regras de integralidade e paridade. Para quem entrou depois, os critérios são os mesmos do regime próprio

Alíquotas do regime geral do INSS

Como é hoje:
Faixa Salarial (R$) Alíquota efetiva*
Até R$ 1.751,81 8%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%
De R$ 2.919,73 até $ 5.839,54 11%

Como fica com a reforma do governo Bolsonaro:
Faixa Salarial (R$) Alíquota efetiva**
Até 1 Salário Mínimo (SM) 7,50%
998,01 a 2.000,00 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 9,5% a 11,68%

Alíquotas dos regimes próprios dos servidores

Como é hoje:
Faixa Salarial (R$) Alíquota efetiva*
Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp 11% sobre todo o vencimento
Ingresso até 2013 com adesão à Funpresp 11% até o teto do RGPS
Ingresso a partir de 2013 11% até o teto do RGPS

Como fica com a reforma de Bolsonaro:
Faixa Salarial (R$) Alíquota efetiva**
Até 1 Salário Mínimo (SM) 7,50%
998,01 a 2.000,00 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 de 16,79%

Aposentadoria rural

Como é hoje:
O morador de área rural pode pedir aposentadoria aos 60 anos, no caso de homens, e 55 anos, no caso de mulheres, cumpridos os 15 anos de contribuição mínima

Como está na reforma de Bolsonaro:
Tanto homens quanto mulheres da zona rural poderão pedir aposentadoria a partir dos 60 anos de idade, com uma contribuição mínima de 20 anos. Entre os segurados especiais, o valor mínimo anual da contribuição previdenciária do grupo familiar será de 600 reais.

Aposentadorias especiais – Professores

Como é hoje:
Professores têm redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para se aposentar.

Como está na reforma de Bolsonaro:
Professores e professoras poderão se aposentar só depois dos 60 anos, cumpridos 30 anos de contribuição e desde que o docente esteja a 10 anos no serviço público e há cinco anos no cargo.

Aposentadorias especiais – Policiais civis, federais e agentes 

Como é hoje:
Policiais se aposentam após 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos de contribuição (mulheres) e o tempo de exercício mínimo de 20 anos e 15 anos, respectivamente. Os agentes penitenciários e socioeducativos não têm um regime especial.

Como está na reforma de Bolsonaro: 
Os tempos de contribuição permanecem os mesmos, mas passará a valer a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. O tempo de exercício progredirá até 20 anos para mulheres e 25 anos para homem. Para os ingressantes a partir da implantação da reforma, a remuneração seguirá as mesmas regras do regime geral. A mesma regra passará a valer para os agentes penitenciários e socioeducativos.

Benefício de prestação continuada (BPC)

Como é hoje:
É pago um valor de um salário mínimo a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar (é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo).

Como está na reforma de Bolsonaro:
Não muda para os deficientes. Para os idosos, a proposta é que recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos. A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

Acúmulo de pensões e aposentadorias

Como é hoje:
Não há restrição

Como está na reforma de Bolsonaro:
Será pago 100% do benefício de maior valor mais o percentual da soma das demais aposentadorias. Para benefícios de até 1 salário mínimo, o percentual será de 80%; 60% para aposentadorias de 1 a 2 salários-mínimos; 40% para benefícios entre 2 e três salários-mínimos; 20% para aposentadorias de 3 a 4 salários mínimos. Aposentadorias e pensões com mais de 4 salários-mínimos não poderão ser acumuladas.

Teto do INSS

Como é hoje:
O teto é de R$ 5.839,45 e vale para trabalhadores do setor privado e para servidores públicos ingressantes desde 2013, e com a condição de poderem participar de um fundo de previdência complementar. A União criou o seu fundo, mas isso não aconteceu na maioria dos Estados e municípios

Como está na reforma de Bolsonaro:
Continuam as mesmas regras e os estados e municípios ficam obrigados a criar seus fundos de previdência complementar no período de dois anos

Abono salarial

Como é hoje:
O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador que está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e recebe até dois salários mínimos

Como está na reforma de Bolsonaro:
O valor de salário necessário para recebimento do abono cairia para um salário mínimo

Capitalização

Como é hoje:
Não existe. O sistema é de repartição e “solidariedade entre as gerações”, com os trabalhadores da ativa bancando os aposentados atuais

Como está na reforma de Bolsonaro:
Seria criado um sistema paralelo de capitalização disponível apenas de forma voluntária a novos ingressantes no mercado de trabalho. Nesse sistema, o trabalhador faz contribuições definidas para uma conta individual e garantia de que o benefício seria de um salário mínimo, mediante um fundo solidário. A gestão do dinheiro seria feita por entidades de previdência públicas e privadas escolhidas pelo trabalhador com garantia de poder migrar os recursos de uma para o outro. Tudo isso só seria regulado por lei complementar posterior.

Militares

Como está e como fica:
não há mudanças na reforma, com promessa de que devem ser enviadas através de lei complementar no período de 30 dias.

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