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TRE inicia convocação de mesários para eleições na Bahia

Os cidadãos selecionados vão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia 6 de outubro.

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A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) começou a convocar os mesários e prestadores de apoio que vão trabalhar nas Eleições 2024. Os cidadãos selecionados vão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia 6 de outubro, quando será o primeiro turno das eleições. Caso ocorra segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados deverão atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês. As convocações poderão ocorrer de três formas: WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; e-mail; carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA, no prazo de cinco dias. Os eleitores nomeados para trabalhar nas eleições vão passar por treinamento oferecido pelo tribunal. Eles devem observar a modalidade (presencial ou à distância) e o período das atividades na carta de convocação. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF. Qualquer partido poderá contestar, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos.
A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário. A Justiça Eleitoral ressalta que a legislação proíbe alguns eleitores de desempenharem a função de mesário, como forma de manter a lisura do processo eleitoral. São eles: os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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