
De acordo com ele, não houve denúncia formal, e a avaliação partiu de uma oficial responsável pela fiscalização no local.
Um segundo sargento da Polícia Militar foi punido com três dias de detenção disciplinar por causa do tamanho do bigode, considerado fora dos padrões de apresentação pessoal da corporação. O policial recorreu da decisão, e o processo segue em andamento. Samuel de Araújo Lima, com 35 anos de atuação na PM e atualmente lotado na Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATur), usa o mesmo bigode há anos e nunca havia sido advertido, segundo a defesa, nem mesmo quando foi recebido pelo comandante-geral da corporação em 2024.
Em entrevista ao g1, o advogado Tiago Regis afirmou que a notificação ocorreu após uma fiscalização durante um serviço extra, conhecido como PJES (Programa de Jornada Extra de Segurança). De acordo com ele, não houve denúncia formal, e a avaliação partiu de uma oficial responsável pela fiscalização no local.
A punição foi publicada em boletim interno no dia 13 de janeiro. Procurada, a Polícia Militar informou que a sanção está prevista no Suplemento Normativo (Sunor) nº 68/2020, que regula os padrões de apresentação pessoal dos militares estaduais.
Segundo a norma, o bigode é permitido desde que seja discreto, aparado, não ultrapasse a linha dos lábios e esteja registrado na carteira de identidade funcional. A PM ressaltou que a penalidade é administrativa e não afasta o militar do serviço.





































