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Prado: STF determina retirada da Força Nacional

No documento, Fachin determinou que a União retire todo o contingente de homens do local em até 48 horas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e determinou a retirada da Força Nacional de assentamentos nas cidades de Prado e Mucuri, no extremo sul do estado. O deferimento foi feito pelo ministro Edson Fachin, na noite de quinta-feira (17).

A guarda federal está nos municípios desde o dia 3 de setembro, soba alegação de reforçar a segurança na região durante o processo de titulação de terras de assentamentos agrários.

O envio foi feito após pedido do Ministério da Agricultura ao Ministério da Justiça, por causa de uma ação que deixou destruição e feridos no final de agosto. No documento, Fachin determinou que a União retire todo o contingente de homens do local em até 48 horas. O ministro também estipulou uma intimação para o advogado-geral da União, para manifestar eventual interesse em conciliar. No pedido ajuizado pela PGE-BA, o governo da Bahia informou que a Força Nacional foi enviada para o local sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, o que fere o princípio constitucional da autonomia dos estados.

O governador Rui Costa já havia dado a mesma declaração sobre a inconstitucionalidade da ação dias antes, quando pediu explicações ao Ministério Público Federal (MPF). A PGE-BA também reclamou ao STF que os pedidos de esclarecimentos sobre o envio da guarda federal para Prado e Mucuri, feitos ao Ministro da Justiça, André Mendonça, não tiveram resposta. (G1)

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