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Medida provisória concede até 70% de desconto para devedores da União

As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.

A estimativa é de que a medida beneficie 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão e encerrar centenas de milhares de processos.

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (16) a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal para a regularização de dívidas do contribuinte com a União. De acordo com o Ministério da Economia, a MP prioriza as soluções negociadas e busca a redução de litígios. A estimativa é de que a medida beneficie 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões. O desconto no pagamento da dívida com a União pode alcançar 70%. As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.

As transações na cobrança da dívida ativa são para contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União, aqueles que têm dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas falidas ou sem patrimônio, por exemplo. Essa modalidade visa a contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

De acordo com o Ministério da Economia, os descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

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