
Na decisão liminar (provisória), a qual a reportagem teve acesso, o desembargador José Cícero Landim Neto determina que o Bradesco mantenha o funcionamento integral das atividades do banco na cidade.
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Bradesco não encerre as atividades de um posto de atendimento bancário em Chorrochó, cidade de 10,5 mil habitantes localizada na região do Vale do São Francisco. A determinação atende a um pedido do município, que tenta evitar os impactos do fechamento do único banco da cidade. O mais próximo fica em Paulo Afonso, a 170 quilômetros.
Na decisão liminar (provisória), a qual a reportagem teve acesso, o desembargador José Cícero Landim Neto determina que o Bradesco mantenha o funcionamento integral das atividades do banco na cidade até que seja instalada uma unidade bancária avançada ou estrutura semelhante no município. A decisão proíbe o Bradesco de fechar as portas na cidade – o que foi previsto para o dia 22 deste mês – e deixar os moradores sem qualquer tipo de atendimento. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A gestão municipal alega que possui contrato para que o banco faça a gestão da folha dos servidores públicos municipais. O posto de atendimento é o único meio que os moradores da cidade encontram para acessar serviços bancários presenciais, como emissão de extrato bancário, pagamentos de conta e retirada de benefícios sociais. Serviços esses que podem ser acessados digitalmente, através do site ou aplicativo, mas se tornam menos acessíveis em uma cidade de maioria rural e envelhecida. Em Chorrochó, 25,2% dos habitantes possuem acima de 50 anos. (Correio 24h)