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Justiça proíbe apreensão de veículos por atraso no IPVA

O documento assinado pelo juiz Evandro Reimão dos Reis diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostraram relevantes e que a apreensão de veículos com o imposto atrasado traz constrangimento aos donos.

Uma liminar do juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis, publicada na quarta-feira (14), proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA em Salvador. A decisão foi após ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA). “Defiro a liminar para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado, na decisão.

O documento assinado pelo juiz Evandro Reimão dos Reis diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostraram relevantes e que a apreensão de veículos com o imposto atrasado traz constrangimento aos donos.

“A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz. A liminar também estabelece pena de R$ 2 mil, aplicada aos réus, por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, assim como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário. (Bahia.Ba)

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