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Juiz Eleitoral proíbe passeatas e carreatas com mais de 100 pessoas em Ibicaraí

A liminar foi deferida após pedido da coligação encabeçada pelo candidato Klaus Farias (PP).

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Passeatas com mais de 100 pessoas ficam proibidas em Ibicaraí, no Sul baiano. A decisão foi tomada pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda. Paredões que sejam usados nesses eventos também estão vetados.

Segundo o Políticos do Sul da Bahia, o magistrado seguiu resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre medidas sanitárias que devem ser cumpridas nas eleições deste ano.

Em caso de desobediência, a multa para a coligação infratora será de R$ 50 mil.

A liminar foi deferida após pedido da coligação encabeçada pelo candidato Klaus Farias (PP).

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