O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Cristiano Zanin, negou um habeas corpus solicitando a anulação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decretou e manteve a prisão preventiva de um padrasto acusado de estupro de vulnerável, na Bahia.
De acordo com o pedido de habeas corpus, não cabe prisão preventiva no caso, por falta de indícios suficientes da prática delitiva, tendo em vista a ausência do material fotográfico no inquérito que fundamentou a prisão. A ação foi impetrada no STJ e, posteriormente, no STF, sendo negado nas duas instâncias superiores. O ministro do STJ, justificou a manutenção da prisão preventiva do homem, pela gravidade da conduta e o risco que a liberdade dele pode representar à integridade física e psicológica da vítima. Segundo o processo, o investigado se aproveitou da condição de padrasto e praticou reiterados abusos contra a vítima na residência em que eles moravam.
Além disso, o tribunal superior afirmou que há o risco de que o homem, em liberdade, possa influenciar ou intimidar a vítima e demais testemunhas. O ministro destacou ainda, que o caso é sensível e demanda maior reflexão, devendo aguardar o julgamento definitivo do Habeas Corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O ministro do STF, Cristiano Zanin, relator do caso, não admitiu a reiteração de habeas corpus, mantendo a decisão do STJ de prisão preventiva do padrasto