×

Justiça concede a estuprador guarda compartilhada de filho fruto de crime

A mãe da criança foi estuprada por Christopher Mirasolo quando tinha apenas 12 anos.

Por ter confessado o estupro, ele foi acusado por “tentativa de estupro”.

Um juiz dos Estados Unidos concedeu a um estuprador o direito a guarda compartilhada do filho, fruto de um estupro ocorrido em 2008. Um exame de DNA confirmou que ele é o pai da criança. A mãe da criança foi estuprada por Christopher Mirasolo quando tinha apenas 12 anos. A criança, atualmente, tem 8 anos de idade. A Promotoria do Condado de Sanilac, em Wisconsin, para promover uma economia dos cofres públicos, quer desobrigar o Estado de dar assistência financeira ao menino.

O custo mensal é de US$ 250 para compra de alimentos. O Estado ainda paga um seguro-saúde ao filho do estuprador. O juiz ainda não obrigou Mirasolo a pagar pensão alimentícia à criança, mas mandou acrescentar o nome do pai na certidão de nascimento da criança e lhe concedeu o direito de visita, revelando o endereço da vítima. A mãe da criança ainda foi proibida de se mudar para uma cidade distante. Segundo a advogada Rebecca Kiessling, que representa a vítima, o estupro ocorreu com violência e ameaça de morte. Para ela, o estuprador deveria ter sido condenado por crime sexual de primeiro grau, com pena mínima de 25 anos e máxima de prisão perpétua.

Mas um acordo feito por Mirasolo com a Promotoria local abrandou a pena. Por ter confessado o estupro, ele foi acusado por “tentativa de estupro”, com pena de um ano de prisão. Após seis meses e meio em uma cadeia do condado, ele foi libertado “para cuidar da mãe”. A advogada critica como um estuprador pode ser condenado por tentativa de estrupo, se a vítima estava grávida. Em 2010, Mirasolo voltou a ser condenado, dessa vez, a quatro anos de prisão, pelo estupro de uma menina de 15 anos. Segundo a advogada Barbara Yockey, que representa o estuprador, seu cliente e ele deverá abrir mão do direito à visita. A advogada da vítima vai recorrer da decisão, a partir de uma lei de 2015, que permite a terminação dos direitos à paternidade de um estuprador que concebe uma criança, quando há provas claras e convincentes do crime. (Folha)

Comentários

Os comentários são via Facebook, e é preciso estar logado para comentar. O comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Você pode ser denunciado ou até mesmo banido caso comente algo racista, incite o ódio gratuito ou poste spam.

Curta Nossa Fan Page

  • últimas notícias
  • mais lidas