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Juiz de Ilhéus condena trabalhador a pagar R$ 8 mil

Na mesma ação, o empregado pediu o pagamento de horas extras, mas o magistrado entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional alegada.

As novas regras do direito trabalhista começaram a valer nesse sábado (11). No mesmo dia, o juiz José Cairo Junior, titular da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Ilhéus, condenou um empregado.
Conforme a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, “o funcionário havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para a firma. Pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé e pelas custas da ação”.
Ainda segundo o jornal, o juiz rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”. Na mesma ação, o empregado pediu o pagamento de horas extras, mas o magistrado entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional alegada.

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