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Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por controlar idas ao banheiro

Na ação, a funcionária dizia que o uso do banheiro estava condicionado a pedido de autorização do supervisor.

Ela também diz que sempre tinha controlados os horários e quantas vezes usava o sanitário, inclusive, sendo negado o uso.

Uma empresa no município de Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros de Salvador, foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária de call center que era impedida, algumas vezes, de ir ao banheiro durante o horário de trabalho. A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), foi divulgada à imprensa nesta terça-feira (20). Ainda cabe recurso.

De acordo com o TRT, a funcionária chegou a ter o pedido indeferido pela 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Entretanto, ela recorreu e a 5ª Turma do TRT-BA, que julgou a ação procedente e condenou a empresa. Na ação, a funcionária dizia que o uso do banheiro estava condicionado a pedido de autorização do supervisor.

Ela afirma que era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão por não ter cumprido as metas e por “ultrapassar mais de cinco minutos quando necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas”. Ela também diz que sempre tinha controlados os horários e quantas vezes usava o sanitário, inclusive, sendo negado o uso.

Para a 5ª Turma, “a restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa”. A decisão também lembra que consta na Norma Regulamentadora 17 (NR), do Ministério do Trabalho, uma regra expressa sobre a proibição de controle ou restrição pela empresa ao acesso dos operadores ao banheiro, pois extrapola o poder diretivo do empregador. (Correio)

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