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Cármen Lúcia envia denúncia sobre Temer à Câmara dos Deputados

A entrega coube ao diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, que levou o documento à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.

De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou na noite de hoje (21) à Câmara dos Deputados a segunda denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer.

A formalidade foi feita para cumprir a decisão da Corte, que autorizou o envio por 10 votos a 1 em julgamento concluído nesta tarde.
A entrega coube ao diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, que levou o documento à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.
No julgamento, os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da J&F, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o processo.
 
Tramitação
Com a chegada da denúncia, a Câmara dos Deputados deve fazer uma votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes do parecer da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

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